CADA UM PENSA POR SI E DEUS PENSA POR TODOS

Declaração prévia de interesse: também sou professor e não apoio o actual Governo!

Assisti, pela televisão, na passada terça-feira, a uma concentração convocada pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) em frente ao Ministério da Educação, em Lisboa, onde estavam seguramente umas centenas de professores e de educadores.

Ao que tudo indica a Fenprof terá entregue um abaixo-assinado (entenda-se em linguagem Marxista: um ultimato) à tutela no qual rejeita a proposta apresentada pelo Governo de alteração ao modelo de colocação de professores.

Nem sequer vou entrar no mérito da questão, se está certo ou errado, ou do início lógico e do fim irracional, atento o momento que o país atravessa. Vou-me cingir tão somente, até porque a capacidade já não dá para mais, aos termos reivindicativos da classe docente.

A saber, se até dia 10 deste mês (estão a ver ao que eu me refiro, adoro os termos) as exigências não forem aceites, os docentes irão acampar junto ao Ministério da Educação, entre essa data e dia 13. “Até dia 10, é o nosso prazo. Se a 10, ainda assim, não tivermos resposta, entre 10 e 13 vamos até acampar para a porta do ministério. Ficaremos lá dia e noite disponíveis para sermos chamados a qualquer momento pelo ministro para discutirmos este protocolo e discutirmos as questões do concurso”, como declarou o secretário-geral da Fenprof, o camarada Mário Nogueira à comunicação social.

Mais, caso, mesmo assim, nada aconteça, a 16 deste mês inicia-se uma greve nacional de docentes, distrito a distrito, que se vai prolongar até 8 de Fevereiro. Para 11 de Fevereiro está marcada uma manifestação nacional, em articulação com outros sete sindicatos.

E eu pensei cá para comigo... é porque podem!

Inquestionável o direito de o cidadão/trabalhador realizar greve no nosso país. O direito à greve está consagrado no Artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sendo um dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.

Contudo, o direito de greve não possui um caráter absoluto, torna-se aqui necessário clarificar que a greve não é um direito ilimitado dos trabalhadores, devendo este mesmo direito ser disciplinado, para que, só possa ser exercido quando não colida desmesuradamente com outros direitos fundamentais.

O direito à greve não é um direito absoluto e pode ter de se conciliar com outros direitos fundamentais, designadamente com a própria liberdade de circulação e direitos que através dela se exercem e salvaguardam, como o direito ao trabalho, à saúde e até o direito ao lazer.

Por esta razão, deverá também nestes casos atender-se às regras do abuso de direito e da boa-fé na ponderação da licitude, ou ilicitude, de um dado movimento grevista, e ambas as partes da relação laboral deverão agir respeitando os ditames de boa-fé.

Adoro, quando vejo, às portas das escolas, bandos de alunos (geralmente os mais “cábulas”) segurando também cartazes em solidariedade, os “anjinhos” com os seus Mestres... bem hajam meus meninos!

E o que hoje, sem querer apoiar minimamente o Governo do Dr. António Costa, com professores, maquinistas, enfermeiros simultaneamente em greve cheira-me a “carniça”...

Entretanto, o país estagna, o país desce nos rankings, o país empobrece, os jovens formados emigram. Mas, o que importa isso? O que importa é que – como sempre foi apanágio do português – cada um pensa por si e Deus pensa por todos!